Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.137.045

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO. FALÊNCIA DO EXECUTADO. DESISTÊNCIA ANTES DA CARTA DE ARREMATAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES E COMISSÃO DO LEILOEIRO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de recurso especial com fundamento na Súmula n. 7/STJ. 2. A Agravante sustenta que a solução da controvérsia não demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, uma vez que o reconhecimento de que a desistência decorreu da discrepância entre avaliações do bem é suficiente para afastar sua responsabilidade pela comissão do leiloeiro. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a agravante é responsável pela comissão do leiloeiro em razão da desistência da arrematação pelo arrematante. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem concluiu que a desistência da arrematação ocorreu em razão da falência da parte executada e da extinção da demanda. 5. O acolhimento da tese da parte agravante, no sentido de que a desistência teria decorrido de discrepância entre avaliações, exigiria o revolvimento do acervo fático-probatório para infirmar as premissas fixadas pelo Tribunal de origem, o que atrai a incidência da Súmula n. 7/STJ e impede o conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.