Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.137.033
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência do STJ
que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de
impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que
inadmitiu o recurso especial.
2. Fato relevante. O Agravante sustenta ter impugnado os pontos da
decisão agravada, porém as razões do agravo não enfrentaram, de modo
específico, os óbices decorrentes das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. As decisões anteriores. A decisão monocrática manteve a
inadmissão do agravo em recurso especial. Contrarrazões
apresentadas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo
em recurso especial impugnaram especificamente todos os fundamentos
da decisão de inadmissibilidade, em observância ao princípio da
dialeticidade, e se a ausência desse ataque específico, notadamente
quanto aos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, atrai a incidência da
Súmula 182/STJ e impede o conhecimento do agravo em recurso
especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial deve ser
impugnada integralmente; a não demonstração de desacerto de todos os
fundamentos viola o princípio da dialeticidade e obstaculiza o
conhecimento do agravo em recurso especial.
6. Alegações genéricas de que não há reexame de provas ou de que a
matéria seria apenas jurídica não afastam, por si, os óbices das
Súmulas 5 e 7 do STJ; é imprescindível demonstrar, mediante cotejo
com o acórdão recorrido, como a tese recursal prescinde de reanálise
do conjunto fático-probatório.
7. No caso, o Agravante não impugnou de modo específico os
fundamentos relativos às Súmulas 5 e 7 do STJ, o que atrai a
incidência da Súmula 182/STJ e confirma a correção da decisão
agravada.
8. Impõe-se a manutenção da decisão monocrática que não conheceu do
agravo em recurso especial.
IV. DISPOSITIVO
9. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.
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