Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.136.939

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. TEMA 988/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial, em demanda originária na qual o Tribunal estadual não conheceu agravo de instrumento manejado contra decisão saneadora, por ausência de cabimento no rol do art. 1.015 do CPC e inexistência de urgência conforme a tese fixada no Tema 988/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se é cabível o processamento do recurso especial quando o acórdão recorrido está em conformidade com entendimento firmado sob o regime de repetitivos (Tema 988/STJ), à luz do art. 1.030, I, b, e § 2º, do CPC; e (ii) saber se houve negativa de prestação jurisdicional, com violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. III. Razões de decidir 3. O art. 1.030, I, b, do CPC autoriza o Tribunal de origem a negar seguimento a recurso especial interposto contra acórdão em conformidade com entendimento firmado sob o rito dos repetitivos, sendo o agravo interno ao próprio Tribunal local o recurso cabível (art. 1.030, § 2º c/c art. 1.021 do CPC). No ponto, o reclamo não comporta conhecimento nesta instância. 4. Não se configura negativa de prestação jurisdicional. O acórdão estadual enfrentou de modo suficiente as questões necessárias ao deslinde, explicitando as razões para o não conhecimento do agravo de instrumento e a impossibilidade de apreciação do mérito recursal, não se exigindo rebater, um a um, os argumentos das partes ou indicar todos os dispositivos suscitados, quando a fundamentação é adequada. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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