Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.136.840
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS CONTRA
A DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. NÃO
OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Conforme disposição contida no art. 1.003, § 5º, c/c os arts.
994, VIII, 219, caput, e 224, todos do Código de Processo Civil
(CPC), é de quinze dias úteis o prazo para a interposição de recurso
da decisão que não admite o recurso especial.
2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é o de que o único
recurso cabível da decisão de inadmissão do recurso especial é o
agravo previsto no art. 1.042 do CPC; a oposição de embargos de
declaração contra esse julgado é considerada erro grosseiro, não
interrompendo o prazo para interposição do recurso cabível.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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