Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.136.788

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial e, no mérito, não conheceu do recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ, com majoração de honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 2. Fato relevante. A Corte de origem concluiu que a responsabilidade pela instauração da demanda deve ser atribuída à parte autora, registrando que, após o ajuizamento da ação renovatória, foi celebrado termo de distrato entre os litigantes, com a consequente extinção da relação locatícia, circunstância incompatível com a manutenção da pretensão deduzida. 3. As decisões anteriores. A decisão monocrática manteve a conclusão das instâncias ordinárias, aplicando a Súmulas n. 7 e majorando honorários (art. 85, § 11, do CPC). II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a revisão da conclusão quanto à causalidade e à distribuição dos ônus sucumbenciais demanda reexame do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula n. 7 do STJ; (iii) saber se o dissídio jurisprudencial suscitado com fundamento na alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal pode ser apreciado quando a mesma tese jurídica foi rejeitada na análise pela alínea a; III. Razões de decidir 5. A revisão da conclusão quanto à causalidade e à imputação dos ônus sucumbenciais demandaria reexame do acervo fático- probatório delineado pelas instâncias ordinárias, providência inviável na via especial, incidindo a Súmula n. 7 do STJ. 6. O dissídio jurisprudencial suscitado com fundamento na alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal resta prejudicado quando a mesma tese jurídica foi rejeitada na análise do recurso especial pela alínea a. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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