Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.136.645

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IMPUGNAÇÃO AO ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. PRECLUSÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) há negativa de prestação jurisdicional por violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, diante de alegada omissão no acórdão estadual; e (ii) o óbice da Súmula 83/STJ foi adequadamente impugnado, com precedentes contemporâneos ou supervenientes, de modo a afastar sua incidência no agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica, mediante precedentes contemporâneos ou supervenientes aos citados na decisão agravada, mantém a incidência da Súmula 83/STJ e opera a preclusão da matéria não impugnada. 4. Não se configura violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o acórdão estadual enfrentou a controvérsia com fundamentação suficiente, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela agravante, inexistindo omissão ou deficiência de motivação. IV. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido.

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