Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.136.611
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 08/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ARTS. 932, INCISO
III, E 1.021 DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO
DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO.
1. O princípio da dialeticidade recursal, positivado no art. 932,
inciso III, c.c. o art. 1.021 do CPC, impõe ao recorrente o ônus de
demonstrar o desacerto da decisão agravada, impugnando concretamente
todos os fundamentos nela lançados.
2. Na espécie, o agravo em recurso especial não foi conhecido por
ausência de impugnação específica do fundamento relativo à ausência
de indicação do ponto omisso, contraditório ou obscuro; bem como à
incidência da Súmula n. 284/STF.
3. Nas razões do agravo interno, a parte agravante não desenvolveu
argumentação concreta capaz de infirmar os fundamentos da decisão
ora recorrida.
4. Incide o verbete da Súmula n. 182/STJ: "[é] inviável o agravo do
art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos
da decisão agravada".
5. Agravo interno não conhecido.
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