Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.136.226
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RATIFICAÇÃO DA EXECUÇÃO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA E INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. 1. A tese recursal de ratificação da execução extinta por ilegitimidade ativa encontra-se preclusa, pois não houve recurso contra a decisão extintiva, que transitou em julgado.
2. Incide a Súmula 211/STJ, porque o acórdão recorrido não apreciou a alegada ratificação do ato, limitando-se à prescrição; ausente o indispensável prequestionamento, o recurso especial não pode ser conhecido.
3. Os argumentos do agravo interno não infirmam os fundamentos da decisão agravada, inexistindo elementos novos a justificar a alteração do resultado. Agravo interno improvido.
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