Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.136.170

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO DOS VALORES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. O Tribunal de origem, com base nas premissas fáticas assentadas nos autos, concluiu pela possibilidade de penhora sobre os valores constantes em contas bancárias dos agravantes, pois não teriam comprovado que seriam decorrentes de crédito rural e estariam destinados à finalidade produtiva. 2. A alteração das premissas fixadas pelo Tribunal de origem acerca da penhorabilidade de tais valores demandaria nova incursão no conjunto fático-probatório, esbarrando no óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. A incidência da Súmula n. 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. Agravo interno improvido.

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