Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.136.152
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA E CONTADORIA JUDICIAL. EXIGÊNCIA DE DEMONSTRATIVO E VALOR INCONTROVERSO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA N. 7/STJ.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial em demanda originada de embargos à execução opostos pelo embargante para expurgar suposto excesso de execução em cobrança de cotas condominiais, com pedido de remessa à contadoria judicial.
2. Inexiste violação do art. 1.022 do CPC, pois o acórdão recorrido enfrentou de forma suficiente os pontos relevantes da controvérsia, com fundamentação clara e coerente. 3. É pacífico o entendimento nesta Corte de que não há necessidade do julgador rebater um a um os argumentos das partes quando os fundamentos adotados no acórdão bastam para justificar a conclusão. 4. O Tribunal de origem rejeitou os embargos à execução diante da ausência de indicação do valor que o embargante entende correto e da memória de cálculo discriminada e atualizada. A reforma do acórdão recorrido demandaria reexame de matéria fático-probatória, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
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