Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.136.128
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 02/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR
VIOLADOS OU OBJETO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 284 DO
STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Conforme o entendimento desta Corte, a falta de particularização
do dispositivo legal supostamente violado ou objeto de dissídio
jurisprudencial atrai a aplicação da Súmula n. 284 do STF,
configurando deficiência na delimitação da controvérsia.
2. Agravo interno desprovido.
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