Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.135.983
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ARTIGOS 489, § 1º, E 1.022 DO CPC/2015. CABIMENTO RESTRITO DA QUERELA NULLITATIS. EXCEPCIONALIDADE. VÍCIOS TRANSRESCISÓRIOS GRAVES. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA COBERTA PELA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO DE LOCAÇÃO E CONFISSÃO DE DÍVIDA. FALTA DE ANUÊNCIA DE FIADORA. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE NORMAS MATERIAIS. SÚMULA 211/STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO. ARTIGO 1.025 DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.
1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte do agravo para, nessa extensão, negar provimento ao recurso especial, em que a recorrente busca desconstituir acórdão que manteve o indeferimento da petição inicial de ação declaratória de nulidade. 2.A fundamentação contrária à pretensão da parte, desde que suficiente para a resolução integral da lide, não configura negativa de prestação jurisdicional ou violação aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015, sendo desnecessário o exame pormenorizado de teses de mérito quando acolhida preliminar prejudicial de inadequação da via processual eleita. 3. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que a querela nullitatis insanabilis possui cabimento restrito e excepcional, voltado a sanar vícios processuais transrescisórios de extrema gravidade — como a ausência ou defeito na citação e a incompetência absoluta do juízo —, revelando-se inadequada para a rediscussão de matéria fática ou de direito material protegida pela autoridade da coisa julgada, a exemplo da nulidade de garantia em confissão de dívida e da impenhorabilidade de bem de família. 4. A análise de temas concernentes à validade da garantia fidejussória contratual, à ausência de anuência da fiadora e à responsabilidade patrimonial por débitos de consumo atrai o óbice da Súmula 7/STJ, porquanto demanda incontornável reexame do conjunto fático-probatório e de cláusulas de contrato de locação e de termo de confissão de dívida. 5. O prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC/2015 não opera quando o não enfrentamento do mérito é juridicamente justificado pela inadequação processual da via eleita. Inexistindo omissão real sobre o mérito, pois este restou logicamente prejudicado. 6. A Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso interposto tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.