Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.135.659
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em demanda cível decorrente de anulação de negócio jurídico por vício de lesão, na qual se controverte sobre a incidência de juros moratórios na restituição e se sustenta ofensa aos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil.
2. Agravante afirma que o recurso especial preencheria os requisitos de admissibilidade e que a análise sobre a responsabilidade civil e os juros moratórios poderia ser realizada sem reexame de provas, a partir das premissas fixadas pelas instâncias ordinárias. 3. A decisão agravada afastou a negativa de prestação jurisdicional e aplicou o óbice da Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por afronta aos arts. 1.022 e 489 do CPC; e (ii) saber se a pretensão de afastar a incidência de juros moratórios na restituição decorrente da anulação do contrato pode ser conhecida sem reexame do acervo fático-probatório, à luz da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 5. A prestação jurisdicional foi entregue de modo suficiente e motivado pelas instâncias ordinárias, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade aptas a caracterizar ofensa aos arts. 1.022 e 489 do CPC. 6. A discussão sobre a incidência de juros moratórios na restituição para evitar enriquecimento sem causa (CC, art. 182) foi decidida com base em premissas fáticas, cuja modificação demanda reexame de provas, providência vedada pelo enunciado da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo
7. Agravo interno desprovido.
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