Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.135.655
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada. 2. É entendimento firme que não cabe recurso especial contra decisão monocrática, sem o esgotamento das instâncias ordinárias. 3. A aplicação da Súmula n. 281/STF é adequada, pois não houve o necessário esgotamento das instâncias ordinárias. II. Dispositivo
4. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.