Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.135.480

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso especial foi inadmitido pela incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF; pela incidência da Súmula 7 do STJ; pela impossibilidade de análise, em recurso especial, de acórdão com fundamentação eminentemente constitucional; além de inovação recursal e ausência de prequestionamento. O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnação específica à incidência da Súmula 7 do STJ e à ausência de prequestionamento, razão pela qual não se conheceu do recurso. 2. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.