Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.135.449

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. BEM MÓVEL, ALIENADO FIDUCIARIAMENTE, APREENDIDO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VENDA EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. 1. A pretensão de exigir contas, quando relacionada a obrigação contratual submetida à vigência do atual Código Civil, prescreve no prazo de dez anos, nos termos do artigo 205 desse diploma legal. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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