Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.135.449
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. BEM MÓVEL, ALIENADO FIDUCIARIAMENTE, APREENDIDO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VENDA EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. 1. A pretensão de exigir contas, quando relacionada a obrigação contratual submetida à vigência do atual Código Civil, prescreve no prazo de dez anos, nos termos do artigo 205 desse diploma legal. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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