Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.135.367

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR ALAGAMENTOS E VÍCIOS CONSTRUTIVOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, com majoração dos honorários de 12% para 14% sobre o valor da causa. 2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer c/c indenização c/c antecipação de tutela, com pedido de obras para solucionar alagamentos na portaria e garagem e indenização de R$ 650,00. 3. O Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, fixando prazo de 120 dias para as obras, multa diária de R$ 1.000,00, indenização de R$ 650,00 e honorários de 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e majorou os honorários recursais para 12% sobre o valor da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se é inaplicável a Súmula n. 7 do STJ por se tratar de matérias de direito ou de revaloração da prova; (ii) saber se há responsabilidade exclusiva do Poder Público pelos alagamentos, à luz do art. 8 da Lei n. 11.445/2007 e do art. 393, parágrafo único, do Código Civil; (iii) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil; e (iv) saber se é indevida a majoração dos honorários com fundamento no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois as teses de excludente de responsabilidade e de negativa de vigência à Lei n. 11.445/2007 e ao art. 393 do Código Civil demandam revolvimento de premissas fáticas fixadas com base em prova técnica, como o projeto semienterrado e a ineficiência das comportas. 7. Não há negativa de prestação jurisdicional: a Corte local enfrentou as questões relevantes com fundamentação suficiente, sendo desnecessário rebater uma a uma todas as alegações. 8. Não prospera a tese de responsabilidade exclusiva do Poder Público, porque o reconhecimento de excludentes exigiria reexame das circunstâncias técnicas do empreendimento, óbice da Súmula n. 7 do STJ. 9. É correta a majoração dos honorários recursais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, diante do não provimento do recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal demanda reexame de premissas fáticas e de prova técnica. 2. Não há violação aos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC quando o acórdão aprecia de forma clara e suficiente as questões relevantes. 3. A responsabilização exclusiva do Poder Público não se reconhece quando seu exame pressupõe revolvimento do conjunto fático- probatório. 4. A majoração de honorários recursais é devida, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, quando mantido o não provimento do recurso.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, II, 489, § 1º, IV, 85, § 11; CC, art. 393, parágrafo único; Lei n. 11.445/2007, arts. 2, IV, 8; CF, art. 37, § 6º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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