Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.135.053

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, por incidência de óbices sumulares. 2. Agravante limita-se a repetir as razões lançadas na petição do recurso especial; agravada não se manifestou (CPC, art. 1.021, § 2º). 3. Decisão agravada registrou: (i) necessidade de revolvimento fático-probatório (Súmula 7/STJ); (ii) falta de prequestionamento dos arts. 783 e 787 do CPC (Súmula 282/STF); (iii) deficiência de fundamentação quanto à indicação e demonstração da violação legal (Súmula 284/STF); e (iv) alinhamento do acórdão recorrido à jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou especificamente todos os fundamentos autônomos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, de modo a afastar os óbices ao conhecimento do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O agravo interno deve impugnar de forma efetiva, concreta e pormenorizada todos os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º), sob pena de não conhecimento; aplicação da Súmula 182/STJ. 6. No caso, o agravo interno limitou-se a repetir as mesmas razões lançadas no recurso esepcial, e não refutou qualquer dos fundamentos autônomos da decisão recorrida, razão pela qual incide a Súmula 182/STJ e o recurso não pode ser conhecido. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno não conhecido.

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