Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.134.830
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O recurso especial é de fundamentação vinculada e exige a indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal tidos por violados, não bastando alegações genéricas de afronta à legislação federal ou aos princípios que regem a Administração Pública, incidindo, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. 2. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo da decisão agravada, relativo à impossibilidade de exame, em recurso especial, de alegada violação a dispositivos constitucionais, atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
3. Agravo interno improvido.
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