Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.134.812

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, §1º, E 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. II, DO CPC/2015. OMISSÃO SOBRE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Não cabe ao STJ, em sede de recurso especial, examinar alegação de omissão sobre matéria constitucional, cuja competência é do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno não provido.

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