Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.134.615

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. REQUISITOS DA ADJUDICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO. SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos de lei federal impede o conhecimento da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça. Incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória para verificar a existência de recusa na outorga da escritura definitiva e a distribuição dos ônus de sucumbência à luz da causalidade (Súmula 7 do STJ). 3. A falta de realização de cotejo analítico impede o conhecimento do recurso especial fundamentado na alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal. 4. A ausência de indicação precisa do dispositivo legal tido por violado atrai a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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