Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.134.352

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, deixou de se manifestar sobre teses relevantes para o deslinde da controvérsia, o que caracteriza violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC e impõe a anulação do acórdão recorrido, com o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos. 2. Na espécie, a Corte regional não examinou, de modo específico, as teses sobre os efeitos ex nunc na ADI 5.090/DF, a aplicação do princípio da causalidade do art. 85, § 10, do Código de Processo Civil e a possibilidade de arbitramento por equidade do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, configurando negativa de prestação jurisdicional e impondo a anulação do acórdão dos embargos de declaração. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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