Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.134.290
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRECLUSÃO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. COAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, diante da incidência das Súmulas n. 284, 282, 356 e 283 do STF e da Súmula n. 7 do STJ. O caso trata de embargos à execução de título extrajudicial em que o executado alega vício de consentimento por coação moral e nulidade por ausência de outorga uxória. 2. A alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC pressupõe a prévia oposição de embargos de declaração na origem, sob pena de deficiência na fundamentação (Súmula n. 284/STF). 3. A ausência de debate pelo Tribunal local sobre os dispositivos legais invocados impede o conhecimento do recurso por falta de prequestionamento (Súmulas n. 282 e 356/STF). 4. É inadmissível o recurso que deixa de impugnar fundamento autônomo e suficiente para manter o acórdão recorrido, como a ocorrência de preclusão em relação ao despacho saneador (Súmula n. 283/STF). 5. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias acerca da inexistência de vício de consentimento (coação moral) demanda o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
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