Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.134.198

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, inclusive o óbice da Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, sem capítulos autônomos, impondo ao agravante o ônus de impugnar especificamente todos os fundamentos adotados na origem (CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I). 4. No caso, o agravante deixou de impugnar a incidência da Súmula 7/STJ e apresentou alegações genéricas, atraindo a aplicação do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182/STJ, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. IV. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido.

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