Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.134.124
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD. LEVANTAMENTO INDEVIDO PELOS EXEQUENTES. RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a admissibilidade do recurso especial pressupõe a indicação precisa do dispositivo de lei federal tido por violado, acompanhada da demonstração exata de como se teria configurado a ofensa, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 284/STF.
2. No caso concreto, os agravantes limitaram-se a tecer considerações genéricas sobre os fatos processuais e sobre o arcabouço normativo tido por aplicável à espécie, sem apontar de que modo os arts. 272 e 833 do CPC e os arts. 32 e 34 da Lei n 8.906/1994 (Estatuto da OAB), mencionados de forma desprovida de contextualização argumentativa, teriam sido concretamente violados pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai o óbice da Súmula n. 284/STF.
3. Também não prospera a alegada divergência jurisprudencial, deduzida com base na alínea "c" do permissivo constitucional, porquanto não veio acompanhada do necessário cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os julgados paradigmas, tampouco houve a indicação do dispositivo de lei federal que teria recebido interpretação divergente, o que também impede o conhecimento do recurso especial, por aplicação da mesma Súmula n. 284/STF. 4. A ausência, nas razões do agravo interno, de argumento jurídico apto a infirmar os fundamentos da decisão agravada impõe a manutenção do decisum impugnado. Agravo interno improvido.
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