Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.134.068

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE MENSALIDADE EM VALOR INTEGRAL PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. MÁ-FÉ RECONHECIDA PELA CORTE LOCAL. REVER SEU POSICIONAMENTO DEMANDARIA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Cinge-se a controvérsia ao pedido de reconhecimento de engano justificável da instituição de ensino quanto ao valor das mensalidades cobradas em sua integralidade mesmo ciente de que a estudante havia cursado diversas matérias anteriormente. 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à existência de má-fé na conduta da agravante, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, pela Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.