Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.133.796

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA 115/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA À LUZ DA SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em razão de irregularidade na representação processual, subscrito por advogada sem poderes no momento da interposição, com juntada posterior de substabelecimento. II. Questão em discussão 2. Saber se o vício de representação processual na instância especial, consistente na subscrição do recurso por advogada sem procuração ou cadeia completa de substabelecimentos vigente à data da interposição, pode ser sanado por outorga posterior com efeitos retroativos. III. Razões de decidir 3. Na instância especial, é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, incidindo a Súmula 115/STJ; a regularização da representação processual exige outorga de poderes em data anterior ou, no máximo, concomitante à interposição, sendo inadmissível ratificação retroativa. 4. O relator pode decidir monocraticamente recurso inadmissível ou aplicar jurisprudência consolidada, nos termos do art. 932, III e IV, do CPC e da Súmula 568/STJ, razão pela qual se mantém a negativa de seguimento. IV. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido.

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