Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.133.760

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 182/STJ, diante da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base na incidência das Súmulas n. 83/STJ e 735/STF. A Agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e pede o provimento do recurso. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, superando os óbices de inadmissibilidade. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ e impede a reforma do julgado (CPC, art. 1.021, § 1º; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I). 5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, o que impõe à parte agravante o ônus de impugnar todos os fundamentos adotados na origem; alegações genéricas ou voltadas apenas ao mérito não satisfazem essa exigência. 6. Embora o agravo interno afirme que impugnou os óbices levantados como pretexto à inadmissibilidade nas suas razões, limitou-se a tecer argumentação genérica quanto à ocorrência de impugnação. Ademais, não demonstrou que no agravo teria mostrado a inaplicabilidade dos julgados indicados na decisão que inadmitiu o recurso especial. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido.

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