Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.133.706
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSO CIVIL E DIRIETO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POSSESSÓRIA. INTERDITO PROIBITÓRIO CONVERTIDO EM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL RURAL EM PROJETO DE ASSENTAMENTO DO INCRA. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, inexistindo erro material, omissão, contradição ou obscuridade, afastando-se a negativa de prestação jurisdicional (CPC, arts. 1.022 e 489).
2. Os acórdãos recorridos enfrentaram explicitamente as questões suscitadas, consignando que plano de manejo florestal em nome de terceiro não comprova posse, nos termos do art. 561 do CPC, e que eventual irregularidade do assentamento deve ser discutida em via própria, não suprindo a ausência de posse anterior qualificada.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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