Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.133.694

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. HONORÁRIOS. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ e por ausência de demonstração adequada da divergência jurisprudencial. 2. O Tribunal de origem assentou perda superveniente do objeto quanto à obrigação de fazer, em razão de cumprimento voluntário antes da citação, afastando honorários sucumbenciais; agravante sustenta que o cumprimento decorreu de tutela de urgência, com necessidade de julgamento de mérito e imposição de sucumbência. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível superar o óbice da Súmula 7/STJ para examinar a alegada violação aos arts. 85, § 2º, e 485, IV, do CPC, diante da controvérsia sobre o momento do cumprimento da obrigação; e (ii) saber se houve demonstração do dissídio jurisprudencial pela alínea c do art. 105, III, da CF, mediante cotejo analítico e identidade fática, conforme CPC e RISTJ. III. Razões de decidir 4. A controvérsia sobre se o cumprimento da obrigação ocorreu antes da citação ou por força de tutela de urgência demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 5. O dissídio jurisprudencial não foi comprovado: houve mera transcrição de ementas, sem cotejo analítico e sem demonstração de identidade fática entre os julgados confrontados, em desacordo com os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ; os mesmos óbices que impedem o conhecimento pela alínea a também obstam o exame pela alínea c, do permissivo constitucional. IV. Dispositivo 6. Agravo interno desprovido.

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