Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.133.661
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
COBRANÇA DE TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL AFASTADA. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. O Tribunal
de origem solucionou integralmente a controvérsia, com fundamentação
clara e suficiente, afastando a alegada ofensa aos arts. 489, § 1º,
IV e V, 1.022 e 1.025 do CPC. A indicação genérica de omissões
atrai a deficiência de fundamentação, incidindo, por analogia, a
Súmula 284 do STF.
2. Subsistência de fundamento autônomo inatacado. A recorrente não
impugnou especificamente fundamentos do acórdão relativos à natureza
consumerista da relação, à presunção relativa de legitimidade dos
atos da concessionária e aos documentos que evidenciam a relação
jurídica e a prestação dos serviços, o que impõe a incidência, por
analogia, da Súmula 283 do STF.
3. Vedação ao reexame de provas. A modificação das conclusões quanto
à existência de irregularidades nas faturas e à comprovação do
débito demandaria revolvimento do acervo fático-probatório,
circunstância obstada pela Súmula 7 do STJ.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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