Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.133.527
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO. ART. 14, § 4º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A responsabilidade civil do profissional médico é subjetiva e exige comprovação de culpa, nos termos do art. 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 do STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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