Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.133.404
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.
2. Agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e provimento do recurso; Agravada, intimada na forma do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, afirma inexistência de elementos aptos a modificar o julgado.
3. Julgamento monocrático fundamentado na inadmissibilidade e na aplicação de jurisprudência consolidada, com incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por violação aos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil; (ii) é legítima a manutenção da decisão monocrática com base no art. 932, III e IV, do Código de Processo Civil e na Súmula n. 568/STJ; e (iii) a pretensão recursal demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas (Súmulas n. 5 e 7/STJ); e se o acórdão recorrido se alinha à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 83/STJ). III. Razões de decidir
5. Afastada a alegação de violação aos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil, pois o acórdão de origem examinou de forma clara e suficiente os pontos relevantes e necessários ao deslinde da controvérsia, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição. 6. A manutenção da decisão monocrática encontra amparo nos arts. 932, III e IV, do Código de Processo Civil e na Súmula n. 568/STJ, diante da inadmissibilidade manifesta e da existência de entendimento jurisprudencial consolidado sobre as matérias deduzidas.
7. Óbices de conhecimento do recurso especial mantidos: a controvérsia exige interpretação de cláusulas contratuais (Súmula n. 5/STJ) e reexame do conjunto fático-probatório (Súmula n. 7/STJ), providências incompatíveis com a via especial. 9. O acórdão recorrido está alinhado à orientação do Superior Tribunal de Justiça, atraindo a aplicação da Súmula n. 83/STJ, o que reforça a negativa de seguimento. IV. Dispositivo
8. Agravo interno não provido.
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