Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.133.185
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 05/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo anterior por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, em violação ao princípio da dialeticidade e com incidência da Súmula 182/STJ. 2. A parte agravante afirma ter impugnado todos os fundamentos da decisão de admissibilidade, porém, nas razões do agravo interno, não enfrenta o óbice relativo à incidência da Súmula 182/STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno observou o princípio da dialeticidade, ao impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, de modo a afastar o óbice da Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 4. O princípio da dialeticidade exige que o recorrente ataque de forma específica os fundamentos da decisão recorrida, conforme o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. 5. A ausência de enfrentamento específico ao fundamento de incidência da Súmula 182/STJ revela inobservância ao dever de impugnação, mantendo incólumes os motivos da decisão agravada.
6. Incide, por analogia, o óbice da Súmula 182/STJ, que torna inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
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