Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.132.892

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 4º, § 2º, DA LEI 9.307/1996. AUSÊNCIA DE DESTAQUE E DE ASSINATURA OU VISTO ESPECÍFICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. REVISÃO DA NATUREZA DO CONTRATO E DA FORMA DE PACTUAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS E REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há violação dos arts. 11 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem examina, de forma fundamentada e suficiente, as questões necessárias à resolução da controvérsia, ainda que adote conclusão contrária à pretensão da parte. 2. O Tribunal de origem qualificou o negócio jurídico como contrato de adesão e constatou desconformidade da cláusula compromissória com o art. 4º, § 2º, da Lei 9.307/1996. 3. A alteração da conclusão de que o contrato possui natureza adesiva e de que a cláusula compromissória não observou os requisitos formais legais exigiria nova interpretação do instrumento contratual e reexame dos elementos probatórios, providências inviáveis em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Mantida a premissa fixada pelo Tribunal de origem acerca da natureza adesiva do contrato, o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ, segundo a qual o art. 4º, § 2º, da Lei 9.307/1996 incide sobre contratos de adesão ainda que celebrados entre sociedades empresárias e sem relação de consumo. Aplicação da Súmula 83/STJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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