Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.132.772

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.O Tribunal recorrido inadmitiu o recurso especial, em face da incidência da Súmula 7/STJ e da ausência de violação ao art. 1.022 do CPC. O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnação específica ao primeiro fundamento. 2. Diante da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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