Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.132.303

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ELEVADORES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial fundado no art. 105, III, a, da CF, em razão da ausência de prequestionamento do dispositivo legal indicado como violado (art. 413 do Código Civil). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve prequestionamento do art. 413 do Código Civil no acórdão recorrido, apto a permitir o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 3. O julgamento de recurso especial pressupõe o prévio debate, na instância ordinária, das teses jurídicas relativas ao dispositivo federal indicado como violado; ausente o prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF, que impede o conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.

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