Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.132.277
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. JUSTIÇA
GRATUITA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou
provimento ao agravo do insurgente, aplicando o teor da Súmula
7/STJ, pois para analisar as peculiaridades que ensejaram no
indeferimento da justiça gratuita demandaria reexame do contexto
fático-probatório.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar o
óbice da Súmula 7/STJ para, em recurso especial, reexaminar o
conjunto fático-probatório e revisar a conclusão do Tribunal de
origem quanto à comprovação dos requisitos para o benefício da
gratuidade da justiça.
III. Razões de decidir
3. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias acerca da
suficiência dos documentos apresentados para comprovação da
hipossuficiência e quanto à capacidade da parte para custear as
despesas do processo, implicaria o reexame das provas dos autos,
providência vedada pela Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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