Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.131.924
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INDEFERIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO.
1. Ação monitória. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional, de súmula ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88.
4. Agravo interno desprovido.
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