Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.131.709
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VÍCIO DE FABRICAÇÃO EM MOTOCICLETA. LAUDO PERICIAL. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA N. 7/STJ.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em demanda de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, fundada em alegado vício de fabricação em motocicleta Yamaha FZ25 (trincas no chassi), na qual o Tribunal estadual manteve sentença de improcedência por reconhecer culpa exclusiva do consumidor. 2. O acervo fático-probatório demonstra descumprimento dos termos da garantia e ausência de manutenção periódica, com conclusão pericial de que os danos decorreram de falta de reapertos estruturais recomendados, evidenciando culpa exclusiva do consumidor. 3. A conclusão desfavorável para o recorrente do laudo pericial não afasta a aptidão para formar o livre convencimento judicial. 4. A pretensão de rever o entendimento do Tribunal de origem quanto à existência de vício de fabricação ou à culpa exclusiva do consumidor exige reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
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