Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.131.631

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR. PROLAÇÃO DE SENTENÇA 1. A decisão que indefere o pedido de liminar, dada sua natureza provisória, precária e revogável, não faz coisa julgada, de modo que a sentença, fruto de cognição exauriente, pode versar sobre a mesma matéria. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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