Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.131.631
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR. PROLAÇÃO DE SENTENÇA
1. A decisão que indefere o pedido de liminar, dada sua natureza provisória, precária e revogável, não faz coisa julgada, de modo que a sentença, fruto de cognição exauriente, pode versar sobre a mesma matéria.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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