Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.131.517

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, inclusive quanto ao óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravante afirma o preenchimento dos requisitos para conhecimento e provimento do recurso; agravada sustenta inexistência de elementos aptos a alterar o julgado. Decisão agravada mantida com base na falta de impugnação efetiva, concreta e pormenorizada dos fundamentos da inadmissibilidade. II. Questão em discussão 3. A falta de impugnação específica, efetiva, concreta e pormenorizada dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial e autoriza a manutenção da decisão monocrática pelo relator. III. Razões de decidir 4. A dialeticidade recursal impõe impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º), não bastando alegações genéricas ou voltadas ao mérito da controvérsia. 5. A ausência de enfrentamento específico do óbice de admissibilidade, inclusive quanto à Súmula 7/STJ, atrai a incidência da Súmula 182/STJ e impede o conhecimento do agravo em recurso especial, mantendo-se a decisão agravada. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.

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