Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.131.316

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. 2.Recorrente sustenta que o recurso especial preenchia os requisitos de admissibilidade, invoca prequestionamento implícito e a natureza de ordem pública das questões relativas à causa debendi de cheque, endosso póstumo e cessão de crédito. Tribunal de origem não conheceu da apelação por inovação recursal. 3. Decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando, por analogia, as Súmulas 182/STJ, 282 e 356/STF, bem como a Súmula 7/STJ, e manteve a majoração de honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em: (i) saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial; e (ii) saber se é possível suprir a ausência de impugnação específica apenas em agravo interno, diante da preclusão consumativa. III. Razões de decidir 5. Constatada a ausência de impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, incide o art. 1.021, § 1º, e o art. 932, III, do CPC, bem como a orientação da Súmula 182/STJ e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, inviabilizando o conhecimento do agravo em recurso especial e o provimento do agravo interno. 6. Mantida a majoração de honorários advocatícios nos termos do art. 85, § 11, do CPC, por subsistirem os pressupostos para sua aplicação. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.

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