Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.131.246
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ART. 85, § 10, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E SÚMULA N. 303 DO STJ. ACÓRDÃO DE ORIGEM QUE FIXOU PREMISSA FÁTICA NO SENTIDO DE QUE A RECORRENTE DEU CAUSA À INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO AFASTADA. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia decorre da condenação em honorários em embargos de terceiro extintos por perda do objeto, à luz do art. 85, § 10, do Código de Processo Civil e da Súmula n. 303 do Superior Tribunal de Justiça, discutindo- se quem deu causa à constrição (indisponibilidade) do imóvel.
2. Afastado o óbice da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por inexistir deficiência de fundamentação no recurso especial. 3. A Corte de origem afirmou, com base no acervo fático-probatório, que a recorrente deu causa à restrição impugnada, mantendo a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais segundo o princípio da causalidade e a Súmula n. 303 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Rever a conclusão das instâncias ordinárias sobre quem deu causa à constrição demanda reexame de matéria fático-probatória, providência vedada na via especial, conforme a Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes: AREsp 3.163.735/AL, Segunda Turma, DJEN 28/5/2026; AREsp 3.071.998/SP, Segunda Turma, DJEN 25/5/2026.
5. Agravo interno não provido.
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