Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.130.990

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CITAÇÃO POSTAL EM CONDOMÍNIO EDILÍCIO. VALIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, na extensão, negou-lhe provimento, por ausência de violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC e incidência da Súmula 7/STJ, em controvérsia relativa à validade de citação postal recebida em portaria de condomínio edilício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por afronta aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC, ante suposta omissão quanto a provas de mudança de endereço; e (ii) saber se a revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a validade da citação exige reexame do acervo fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O órgão julgador de origem enfrentou, de forma motivada e suficiente, os pontos relevantes da controvérsia, afastando a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC, pois atribuiu valoração jurídica diversa às provas apresentadas e delineou fundamentos aptos a sustentar a conclusão adotada. 5. A conclusão do Tribunal de origem pela validade da citação, recebida na portaria do condomínio, com base em elementos de fato e documentos dos autos, somente poderia ser infirmada mediante reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada na via especial pelo óbice da Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.