Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.130.847
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de obrigação de fazer.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados, não obstante a interposição de embargos de
declaração, impede o conhecimento do recurso especial
3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à
aplicação do princípio da causalidade, a fim de imputar a
responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios à
agravante (e-STJ fl. 322), exige o reexame de fatos e provas, o que
é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
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