Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.130.603
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
MORTE DE DETENTO. OMISSÃO ESTATAL. CARACTERIZAÇÃO. DANOS MORAIS.
MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR IRRISÓRIO. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido de que a alteração do valor estabelecido pelas instâncias
ordinárias, a título de compensação por danos morais, só é possível
quando o referido montante tiver sido fixado em patamar irrisório ou
excessivo.
2. Na situação, considerando o número de ofendidos, o quantum
indenizatório arbitrado pelo Tribunal de origem - R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais) -, e a gravidade do dano (falecimento do
detento), em razão de falha na prestação do serviço, revela-se
irrisório, o que enseja o afastamento da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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