Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.130.603

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MORTE DE DETENTO. OMISSÃO ESTATAL. CARACTERIZAÇÃO. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR IRRISÓRIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a alteração do valor estabelecido pelas instâncias ordinárias, a título de compensação por danos morais, só é possível quando o referido montante tiver sido fixado em patamar irrisório ou excessivo. 2. Na situação, considerando o número de ofendidos, o quantum indenizatório arbitrado pelo Tribunal de origem - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) -, e a gravidade do dano (falecimento do detento), em razão de falha na prestação do serviço, revela-se irrisório, o que enseja o afastamento da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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