Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.130.566

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RAZÕES QUE NÃO PERMITEM A EXATA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por deficiência de fundamentação e por demandar reexame do acervo fático- probatório, no contexto de cumprimento de sentença em que se discutiu extinção com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil e impugnação dos valores levantados. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) as razões recursais permitem a compreensão da controvérsia; e (ii) o exame da controvérsia pressupõe o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, hipótese vedada pela Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 3. A deficiência de fundamentação recursal atrai a incidência da Súmula 284/STF, pois as razões não permitem a exata compreensão da controvérsia nem demonstram, de modo objetivo e convincente, a alegada contrariedade ou negativa de vigência a dispositivos legais. 4. O acolhimento da pretensão recursal demandaria reexame de fatos e provas fixados pelo Tribunal de origem, providência incompatível com a via do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido.

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