Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.130.512
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚM. 284/STF. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de indenização.
2. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ
que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial
interposto pela parte agravante devido à deficiência de
fundamentação (Súm. 284/STF), e à incidência da Súm. 7 do STJ.
3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece
conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna,
especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso
especial. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.