Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.130.397
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS NÃO INDICADOS NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO.
1. Ação de indenização.
2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, V, “a”, do CPC, bem como na Súmula 568/STJ, conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento.
3. Agravo interno não provido.
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